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A Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024 (DOU de 19.01.2024)




FIQUEM ATENTOS!!!!


Portaria do MTE atualizou os valores das multas devidas pelas infrações à legislação trabalhista.


A Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024 (DOU de 19.01.2024), atualizou os valores das multas por infrações à legislação trabalhista e, por este motivo, promoveu alterações em dispositivos e tabelas anexas à Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.


Destacamos, a seguir, alguns dos novos valores de multas por infrações à legislação trabalhista que possuem critério fixo de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:


• obrigatoriedade da CTPS (art. 13 da CLT) – R$ 416,18

• anotação da CTPS (art. 29 da CLT) – R$ 3.058,28

• anotação desabonadora na CTPS (art. 29, § 4º, da CLT) – R$ 208,09

• registro de empregado (art. 41 da CLT) – R$ 3.101,73

• férias (arts. 129 a 152 da CLT) – R$ 176,03 por empregado

• atraso no pagamento de salário (art. 459, § 1º, da CLT) – R$ 176,03 por empregado

• 13º salário (leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965) – R$ 176,03 por empregado Em relação às multas com critérios variáveis de cálculo, destacamos os seguintes exemplos e valores, que também podem dobrar na reincidência:

• duração do trabalho (arts. 57 a 74 da CLT) – de R$ 41,61 a R$ 4.161,83

• repouso semanal e em feriados (lei nº 605/1949) – de R$ 41,61 a R$ 4.161,83 • fiscalização (arts. 626 a 642 da CLT) – de R$ 208,09 a R$ 2.080,91

• trabalho da mulher (arts. 372 a 400 da CLT) – de R$ 83,24 a R$ 832,37

• PAT (lei nº 6.321/1976) – de R$ 5.097,13 a R$ 50.971,34


No campo da segurança e saúde no trabalho os valores das multas por infrações também foram atualizados:


(i) segurança do trabalho – de R$ 693,11 a R$ 6.935,56;

(ii) medicina do trabalho – de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.


E por deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazos estabelecidos, ou se houver apresentação de informações com incorreções ou omissões, o empregador ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07, com os acréscimos indicados no artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021.


A Portaria MTE nº 66/2024 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

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