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SINDICATO DOS MESTRES E CONTRAMESTRES DO ESTADO DE SÃO PAULO SÓCIO-USUÁRIO

Forma de Pagamento

Obrigado(a) por se registrar. Nos vemos lá!

REGULAMENTO – SÓCIO USUÁRIO
Para admissão ao quadro associativo, cumpri aos sócios usuários e seus dependentes:
Pagar a mensalidade, segundo tabela de preços em vigor definida pela diretoria executiva
do Sindmestres, que será renovada anualmente.
O sócio usuário e seus dependentes somente poderão usar os serviços e benefícios após
aprovação da proposta de adesão assinada pela diretoria.
O sócio usuário e seus dependentes poderão utilizar os serviços oferecidos pelo sindicato
no ambulatório médico, ou fora dele e Laboratórios utilizando tabela específica desde que
tenha pago a mensalidade mais taxa de guia complementar quando houver.
O sócio usuário e seus dependentes poderão usar as colônias de férias conforme tabela
específica para sócio usuário e para concorrer aos sorteios dos apartamentos em datas
especiais como: Natal, Ano Novo e Carnaval entrarão em uma lista de espera exclusiva.
Será dado preferência ao sócio da categoria
O sócio usuário não poderá votar e nem ser votado para concorrer a cargos diretivos da
entidade.
Somente serão considerados dependentes do sócio usuário aqueles definidos por lei
respeitando os limites de idade:

  • Cônjuges;

  • Filhos até 14 anos.

 

DECLARO QUE CONCORDO COM O REGULANENTO DO SÓCIO USUÁRIO DO SINDMESTRES

ASSINATURA____________________________ DATA___________________________
* Se obriga a cumprir todas as demais normas internas do sindicato

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SINDICATO DOS MESTRES E CONTRAMESTRES, LÍDERES, SUPERVISORES, PESSOAL DE ESCRITÓRIO E CARGOS DE CHEFIA NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, LAVANDERIAS DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS DE BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE LINHAS, MALHARIAS E MEIAS; CORDOALHA E ESTOPA; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; DE FIBRAS ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS E NATURARIS, INDÚSTRIAS DE COLCHÕES, SACARIAS E ENCERADOS, PASSAMANARIAS, RENDAS, TAPETES, CARPETES E AFINS, FABRICAÇÃO DE TECIDOS PARA ESTOFAMENTO E REVESTIMENTOS DE VEÍCULOS, ACABAMENTO DE CONFECÇÃO DE MALHAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

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